SPE Saúde Primária BH S.A. CNPJ/MF nº 23.921.007/0001-41
rua Maria Abdala Ibrahim, nº 777, Engenho Nogueira, CEP 31.320-270 Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais
no valor total de R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais)
VALOR MOBILIÁRIO E IDENTIFICAÇÃO DA EMITENTE
Nos termos do disposto no artigo 57 da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), a SPE SAÚDE PRIMÁRIA BH S.A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o nº 23.921.007/0001-41 (“Emitente”), em conjunto com a BANCO BRADESCO BBI S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.271.464/0073-93 ( “Coordenador Líder”), vêm a público AVISAR (“Aviso ao Mercado”), que a partir da presente data, encontra-se a mercado a oferta pública de distribuição, sob regime de garantia firme de colocação, da 1ª (primeira) emissão de notas comerciais escriturais, em duas séries para distribuição pública, em rito de registro automático de distribuição, da Emitente (“Notas Comerciais Escriturais” e “Emissão”, respectivamente), de 85.000 (oitenta e cinco mil) Notas Comerciais Escriturais, sendo (i) 55.000 (cinquenta e cinco mil) Notas Comerciais Escriturais da primeira série; e (ii) 30.000 (trinta mil) Notas Comerciais Escriturais da segunda série, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (mil reais), perfazendo, na data de emissão das Notas Comerciais Escriturais, qual seja, 15 de março de 2025, o montante total de R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhão de reais) na Data de Emissão (“Valor Total da Emissão”), sendo (i) R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais) correspondentes às Notas Comerciais Escriturais da primeira série; e (ii) R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) correspondentes às Notas Comerciais Escriturais da segunda série, observada a possibilidade de observada a possibilidade de distribuição parcial das Notas Comerciais Escriturais da segunda série, bem como as condições precedentes previstas no contrato de distribuição, destinada exclusivamente a investidores profissionais, assim definidos nos termos dos artigos 11 e 13 da Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme em vigor (“Investidores Profissionais”), estando sujeita ao rito de registro automático para ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, nos termos da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, conforme alterada, da Resolução CVM 160, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada e demais disposições aplicáveis (“Oferta”), nos termos do “Termo de Emissão da 1ª (Primeira) Emissão de Notas Comerciais Escriturais, em Duas Séries, para Distribuição Pública, em Rito de Registro Automático de Distribuição, da SPE Saúde Primária BH S.A.” (“Termo de Emissão”), celebrado em 13 de março de 2025, entre a Emitente, a TRANSPORTES PESADOS MINAS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 17.215.039/0001-29 (“Fiadora”) e a VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.610.500/0001-88, na condição de agente fiduciário, representando a comunhão dos titulares das Notas Comerciais Escriturais (“Agente Fiduciário”).
RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO
A Oferta será registrada na CVM sob o rito de registro automático de distribuição, nos termos do artigo 25, do artigo 26, inciso X, da Resolução CVM 160, por se tratar de oferta pública (i) de valor mobiliário representativo de dívida; (ii) destinada exclusivamente a investidores profissionais, conforme definição prevista nos artigos 11 e 13 da Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada (“Investidores Profissionais”); e (iii) cujo emissor não se encontra registrado perante a CVM. A Oferta não será submetida à análise prévia da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA, da CVM ou de qualquer entidade reguladora ou autorreguladora.
CRONOGRAMA ESTIMADO DAS ETAPAS DA OFERTA
Encontra-se abaixo um cronograma estimado das principais etapas da Oferta:

FOI DISPENSADA DIVULGAÇÃO DE prospecto e lâmina DA OFERTA PARA A REALIZAÇÃO DESTA OFERTA, conforme artigo 9º, inciso I e artigo 23, parágrafo 1º, ambos da Resolução CVM 160, uma vez que a Oferta é direcionada exclusivamente a Investidores Profissionais.
A OFERTA É IRREVOGÁVEL, MAS PODE ESTAR SUJEITA A CONDIÇÕES PREVIAMENTE INDICADAS QUE CORRESPONDAM A INTERESSE LEGÍTIMO DA EMITENTE E CUJO IMPLEMENTO NÃO DEPENDA DE ATUAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DA EMITENTE OU DE PESSOAS A ELA VINCULADAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 58 DA RESOLUÇÃO CVM 160.
TENDO EM VISTA QUE A OFERTA É DESTINADA EXCLUSIVAMENTE A INVESTIDORES PROFISSIONAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 26, INCISO X, DA RESOLUÇÃO CVM 160, ESTANDO, PORTANTO, SUJEITA AO RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO PREVISTO NA RESOLUÇÃO CVM 160, AS NOTAS COMERCIAIS ESCRITURAIS ESTARÃO SUJEITAS A RESTRIÇÕES À REVENDA, CONFORME INDICADO NO ARTIGO 86, INCISO V, DA RESOLUÇÃO CVM 160.
CONSIDERANDO QUE A OFERTA ESTÁ SUJEITA AO RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO, O REGISTRO DA OFERTA PRESCINDE DE ANÁLISE PRÉVIA DA CVM. NESSE SENTIDO, OS DOCUMENTOS RELATIVOS ÀS NOTAS COMERCIAIS ESCRITURAIS E À OFERTA NÃO FORAM OBJETO DE REVISÃO PELA CVM, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, TODOS OS DOCUMENTOS DA OFERTA E ESTE AVISO AO MERCADO.
O REGISTRO DA PRESENTE OFERTA NÃO IMPLICA POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU EM JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DA EMITENTE, BEM COMO SOBRE AS NOTAS COMERCIAIS ESCRITURAIS A SEREM DISTRIBUÍDAS.
NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CVM 160, INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DAS NOTAS COMERCIAIS E SOBRE A OFERTA PODERÃO SER OBTIDAS COM o COORDENADOR LÍDER E DEMAIS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES DO CONSÓRCIO DE DISTRIBUIÇÃO, OU COM A CVM.
LEIA ATENTAMENTE OS TERMOS E CONDIÇÕES DO TERMO DE EMISSÃO E O SUMÁRIO DAS NOTAS COMERCIAIS ESCRITURAIS ANTES DE TOMAR SUA DECISÃO DE INVESTIMENTO, EM ESPECIAL A SEÇÃO DE “FATORES DE RISCO”.
Os termos iniciados em letra maiúscula e utilizados neste Aviso ao Mercado, que não estejam aqui definidos, terão o significado a eles atribuído no Termo de Emissão
A data deste Aviso ao Mercado é de 17 de março de 2025.
